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Serviços e Informações sobre Importação, Exportação.

• Transitário Marítimo e Aéreo
• Transportes Terrestres
• Seguros de Transportes Agência de cargas/Consolidação cargas;
• Embarques FCL/LCL
• Assessoria Societária: Documentos para importar e exportar. Receita Federal; BACEN
• Análise do processo de importação, exportação definida pelos clientes
• Relatório de acompanhamento de carga para melhor orientação dos clientes

::Aduana e Comércio Exterior::

• Alfândegas e Inspetorias
• Alfândegas e Inspetorias
• Mercadorias Apreendidas
• TEC - Tarifa Externa Comum
• Locais e Recintos Aduaneiros
• Encomendas e Remessas
• Alfândegas e Inspetorias
• Áreas de Controle Integrado

::Exportação Temporária::

Procedimentos Aduaneiros de Exportação e Importação.
Entre outros, podem ser submetidos ao regime de exportação temporária os bens destinados a:
• Feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos, artísticos, culturais, técnicos, comerciais ou industriais
• Competições ou exibições esportivas
• Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais
• Execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior
• Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia
• Atividades temporárias de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições,
pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidados da medicina veterinária
• Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro

Atenção: Não é permitida a exportação temporária de mercadorias cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto nos casos em que haja autorização do órgão competente.


::Despacho para Concessão do Regime::


O procedimento a ser aplicado, assim como a declaração a ser utilizada depende da finalidade dos bens e do beneficiário do regime.
O regime só é concedido após o atendimento a eventuais controles administrativos específicos a cargo de outros órgãos de governo e a sua solicitação e concessão e o despacho aduaneiro dos bens devem ser efetuados com base em:

• Declaração Aduaneira de Material Promocional, no caso de material promocional em circulação nos Estados-Partes do Mercosul, que deva ser utilizado ou distribuído gratuitamente na ocasião ou em função da realização de feiras, exposições, congressos, seminários, encontros, "workshops" ou quaisquer outras atividades similares de caráter turístico, cultural, educativo, desportivo, religioso ou comercial nesses países;

• Declaração Aduaneira de Bens de Caráter Cultural, no caso de exportação temporária para países integrantes do Mercosul, de bens integrantes de projetos ou eventos culturais, aprovados pelo Ministério da Cultura;

• Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – Formulário (anexos VI a VII da IN SRF no 611/06), nos casos de: Bens destinados a emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro;

• Bens destinados a assistência e salvamento em situações de guerra, calamidade pública ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente;

• Bens necessários à realização de evento de caráter cultural; ou Bens exportados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos.

• Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acompanhada do conhecimento de carga ou documento equivalente, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, e da primeira via da Nota Fiscal, se aplicável, nos casos de: Bens que não estejam sujeitos a qualquer tipo de controle administrativo por parte de outros órgãos de governo;

• Veículo para uso do viajante no exterior, exceto quando sair do País por seus próprios meios.

• Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE pode ser elaborada por servidor da SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro. Nesse caso, não é necessário o interessado se habilitar para utilizar o Siscomex.

Atenção: Independem de qualquer procedimento administrativo, por parte da Aduana, a exportação temporária de bagagem acompanhada de viajante, os veículos para uso do viajante no exterior, quando saírem do País por seus próprios meios, e os veículos de transporte comercial brasileiro, conduzindo carga ou passageiros.

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