Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Despacho Simplificado
O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.
O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.
A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação, entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.
Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex...
Despacho Aduaneiro sem Registro no Siscomex Em determinadas situações, o despacho aduaneiro pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio de formulários próprios específicos para cada caso, em razão da natureza da mercadoria, da operação e/ou da qualidade do interveniente...























